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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

EMISSÃO DE COMPROVANTES EM PAPEL TERMOSSENSÍVEL PODE SER PROIBIDA

Por: Anna Carolina Fernandes de Mello
EMISSÃO DE COMPROVANTES EM PAPEL TERMOSSENSÍVEL PODE SER PROIBIDA

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão, o projeto de lei 262/11, do deputado Luiz Martins (PDT), que proíbe a emissão de comprovantes em papéis termossensíveis. O texto abrange estabelecimentos comerciais e instituições financeiras e se aplica a recibos, notas fiscais, cupons e outros documentos que necessitam serem guardados por um período superior a um ano. “A proposição pretende resguardar os direitos do consumidor que, ao efetuar diversas transações com bancos e outros estabelecimentos comerciais, recebe comprovantes impressos em papel termossensível, que não tem a duração que se espera de um comprovante de pagamentos ou registro de obrigações em geral”, argumenta o deputado, na justificativa do projeto.

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