Brasil subiria 38 posições em
ranking mundial de eficiência logística caso proposta fosse
aprovada
Rio, 14 de agosto de
2012
O Sistema FIRJAN (Federação das
Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) calculou o impacto do funcionamento 24
horas dos órgãos anuentes nos portos brasileiros e chegou à conclusão que a
medida faria o tempo de desembaraço burocrático cair de 5,5 dias para 2,7 dias.
O avanço seria suficiente para que o país subisse 38 posições no ranking mundial
desse item. Hoje, o Brasil é o 106º entre 118 países avaliados pelo Índice de
Performance Logística do Banco Mundial.
A Nota Técnica “Qual o ganho de
competitividade com o funcionamento 24 horas dos órgãos anuentes nos portos
brasileiros?”, divulgada nesta quarta-feira, 14 de agosto, parte da sugestão que
a FIRJAN, em conjunto com a Fiesp, entregou ao Governo federal no fim do ano
passado para reivindicar a ampliação do horário de funcionamento de órgãos como
Docas, Receita Federal, Anvisa e Ministério da Agricultura. Hoje o horário é
comercial nos dias úteis, muitas vezes com parada para almoço, contrariando o
praticado nos principais portos do mundo, que já funcionam no regime de 24
horas. “Um país que tem uma das dez maiores economias do mundo precisa estar
entre os mais competitivos. A estrutura portuária ineficiente encarece nossas
importações, e quem paga a conta desse custo adicional das empresas acaba sendo
o consumidor”, diz o presidente do Sistema Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa
Vieira.
O impacto dessa medida faria com
que a movimentação de carga nos portos aumentasse em 1.900 TEUs (unidade
equivalente a 20 pés, ou um contêiner de 6 metros) por dia, o que equivale à
soma da movimentação diária nos portos de Paranaguá (PR) e Belém (PA), ou 1,7
vezes o volume diário do Porto do Rio de Janeiro. Com um tempo de inspeção de
2,7 dias, o Brasil ficaria abaixo da média mundial de três dias e também da
média dos demais países dos BRICs. “É uma decisão simples e fácil, que vai
trazer um retorno rápido e visível, sem grandes custos”, avalia o gerente de
Competitividade Industrial e Investimentos da FIRJAN, Cristiano
Prado.
A nota técnica ressalta que o
amparo legal para o funcionamento 24 horas já existe. A Lei 5.025/1966, embora
não seja cumprida, já prevê o regime nos órgãos anuentes dos portos, inclusive
domingos e feriados, para produtos agrícolas, pecuários, matérias-primas
minerais e pedras preciosas. Bastaria ampliar o alcance para os demais
produtos.
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