Por: ASCOM/Fotos: Alziro Xavier
Programa de anistia dos impostos começa no dia 21 em Nova Iguaçu
O início do Programa de Regularização Fiscal (Refis) da Prefeitura de Nova Iguaçu foi alterado do dia 14 para 21 de novembro. O decreto municipal nesse sentido está sendo publicado no Diário Oficial que circula neste sábado (12) encartado no jornal ZM Notícias.
Com isso, o contribuinte que estiver em débito de qualquer natureza tributária, como IPTU, ISS e Taxas, terá mais uma oportunidade de regularizar sua situação junto à Prefeitura, até o dia 21 de dezembro, com o benefício de anistia de juros e multas.
A Lei Municipal nº 4.623, de 8 de novembro de 2016, que instituiu o Refis foi sancionada no dia 8 pelo prefeito Nelson Bornier. O benefício atinge tributos vencidos e saldos remanescentes de parcelamentos anteriores.
O interessado em regularizar sua situação poderá se beneficiar do Refis, com perdão de 100% de multa e juros, se quitar a dívida à vista, em parcela única. Para ter o direito de dividir em 24 vezes, é preciso pagar 70% do débito, também na primeira parcela.
O pagamento de 50% do débito na primeira parcela habilita ainda quem estiver inadimplente a pagar o restante em até 36 vezes. Já quem efetuar 30% da dívida, também na primeira parcela, pode dividir o saldo restante em até 60 parcelas (ver tabela abaixo).
O Refis abrange, além do IPTU, o setor mercantil, incluindo comércio, indústria, prestadores de serviços e profissionais liberais das diversas categorias, como o ISS das empresas, ISS de Pessoa Física, além de Taxas Consolidadas de Coleta de Lixo sobre Imóveis Comerciais (TSC), de Fiscalização Sanitária (TFS), de Controle Ambiental (TCA), de Fiscalização de Anúncio (TFA) e de Fiscalização de Obras em Logradouro Público (TOLP).
Ainda de acordo com Lei do Refis, o contribuinte que não quitar a primeira parcela até cinco dias, a contar da data da adesão ao programa, perderá o benefício. A mesma situação é previsto para quem ficar inadimplente por duas parcelas consecutivas ou três alternadas.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma UFINIG (Unidade Fiscal de Nova Iguaçu), que vale em novembro R$ 50,78.
MENOS R$ 25 MILHÕES TODO MÊS
O secretário municipal de Economia e Finanças, Luiz Carlos Mayhé, disse que o governo municipal criou o Refis em razão do alto nível de inadimplência dos tributos municipais.
“Como o município fica atrelado à competência apenas de seus tributos, o prefeito (Nelson Bornier) mandou o Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores com objetivo único e exclusivo de tentar oferecer ao cidadão contribuinte uma forma acessível de ele regularizar a sua situação fiscal tributária, com desconto, e diminuir o grau de inadimplência”, explicou o secretário.
Mayhé lembrou que o país inteiro “está vivendo uma recessão (econômica) brutal”. Segundo ele, o município sofreu também uma redução em torno de R$ 25 milhões mensais com a queda da arrecadação de tributos municipais e a redução dos repasses constitucionais, federais e estaduais, a exemplo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
“Mas não é só isso. Além da redução brutal, o montante dos repasses devido não chega aos cofres da Prefeitura regularmente, às terças-feiras, como deveria acontecer. E o governo do estado, para não fazer caixa, com medo dos arrestos de sua receita, determinado pela Justiça, também está fatiando o repasse aos municípios”, reclama o secretário de Economia e Finanças.
“Isso atrapalha qualquer programa de desembolso, porque a Prefeitura fica sem saber quando o dinheiro vem e, muito menos, quanto vem. Esse é o motivo de muitas vezes determinado compromisso do prefeito não ter sido cumprido no prazo previsto”, pondera Mayhé.
FORMAS DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS
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- 100% de redução de juros e multa para pagamento à vista.
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- 70% de redução de juros e multa, sendo:
70% do débito na 1ª parcela.
Saldo parcelado em até 24 parcelas.
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- 50% de redução de juros e multas, sendo:
50% do débito na 1ª parcela.
Saldo parcelado em até 36 parcelas.
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30% de redução dos juros e multa, sendo:
30% do débito na 1ª parcela.
Saldo parcelado em até 60 vezes.
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VENCIMENTO
Prazo de até 5 (cinco) dias da data da realização do parcelamen to.
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PERDA DO REFIS
- Não pagamento da 1ª parcela, até o vencimento.
- Inadimplência de 2 (duas) parcelas consecutivas ou 3 (três) al
ternadas.
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