No sábado, o atendimento será de 9h às 17h. |
A aposentada Maria de Lourdes Moreira realiza seu parcelamento em um dos totens na sede da prefeitura |
A conciliação pode ser feita no ônibus itinerante na Posse ou na sede da Prefeitura |
Por: ASCON/Fotos: Charles Souza
Concilia Nova Iguaçu termina neste sábado
Termina neste sábado (05) o Programa Concilia Nova Iguaçu promovido pela Prefeitura aos contribuintes em atraso com IPTU, ISS e taxas. O atendimento será de 9h às 17h no ônibus itinerante estacionado na Praça São Jorge no bairro da Posse e também na sede da prefeitura.
Quem deixou para aproveitar a oportunidade em cima da hora, terá sua última chance de ficar em dia com seus débitos. “Eu vi que a data de término já estava em cima e vim logo. Achei uma ótima iniciativa da Prefeitura em oferecer essa facilidade de quitar a dívida com descontos, sem juros e multas. Ainda bem que deu tempo de fazer meu parcelamento, to aliviada”, conta Maria de Lourdes Moreira, 59, moradora do bairro Nova América.
O município, em parceria com o Tribunal de Justiça leva a oportunidade para o cidadão regularizar seus débitos fiscais desde outubro, realizando assim mais de 18 mil atendimentos. O programa levou o serviço para mais próximo dos devedores de diversos bairros, são eles: Cabuçu, Jardim Tropical, Miguel Couto, Austin, KM 32, Santa Rita, Comendador Soares, Vila de Cava e Posse. Além dos totens que funcionam na prefeitura.
Os descontos foram estipulados da seguinte forma: 80% (à vista), 70% (em até seis vezes), 60% (até 12 vezes), 50% (24 vezes), 40% (36 vezes), 30% (48 vezes) e 20% (60 vezes). “O objetivo era oferecer todas as facilidades aos contribuintes, tanto no parcelamento quanto na comodidade, por isso levamos o ônibus para atender os moradores perto de casa”, declara o secretário de Governo, Thiago Portela, acrescentando que os boletos também podem ser impressos pelo sitewww.novaiguacu.rj.gov.br.
Na hipótese de descumprimento do acordo de conciliação pelo contribuinte, o débito volta ao valor original, com todos acréscimos legais, descontando-se apenas os montantes pagos. O parcelamento não poderá ser interrompido ou ter atraso por mais de 30 dias, pois o contribuinte poderá perder os descontos recebidos.
A iniciativa do Tribunal de Justiça e da Prefeitura de promoverem a conciliação com os devedores acompanha o programa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a conciliação como mecanismo eficaz na solução de conflitos no âmbito das varas de execução fiscal.
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