ALERJ - AGORA É LEI: CONSUMIDORES PODERÃO SER RESSARCIDOS QUANDO ENCONTRAREM À VENDA PRODUTOS VENCIDOS
O programa “De Olho no Vencimento” vai garantir ao consumidor ressarcimento quando encontrar nos estabelecimentos produtos expostos com a data de validade vencida. É o que determina a Lei 7.633/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta terça-feira (20/06).
De acordo com a norma, o comércio varejista poderá aderir de forma voluntária ao programa. Nele, o consumidor poderá ter, gratuitamente, outro produto dentro do prazo de validade, idêntico ou similar de valor igual ao produto vencido. A ação só valerá antes da efetivação da compra. Caso o consumidor já tenha pago pelo produto, deverá ser ressarcido em dinheiro, nas formas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Os comerciantes que participarem do programa terão o selo “Estabelecimento Responsável”.
Autor da proposta, o deputado Átila Nunes (PMDB) diz que a medida vai incentivar a fiscalização pelos estabelecimentos comerciais quanto à validade dos produtos. “É dever do fornecedor de produtos manter essa constante fiscalização e controle, impedindo que os consumidores venham a adquirir uma mercadoria imprópria ao consumo", ressaltou o parlamentar.
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