Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Mesquita derruba vetos do Poder Executivo
Presidente da Câmara promulga Leis de cunho social, de empreendedorismo e patrimonial/administrativo
Na última edição do Diário Oficial, da Câmara Municipal de Mesquita, desta quarta-feira (6), foram publicadas seis leis aprovadas que são de extrema importância para o cunho social, de empreendedorismo e patrimonial/administrativo.
Os projetos de lei foram aprovados em sessão ordinária e, depois, encaminhados ao prefeito que vetou. Segundo o presidente do legislativo, vereador Marcelo Biriba (PRB), as justificativas do Executivo para o veto dos projetos, referentes às leis nº 1.044, 1.045 e 1.046, não foram aceitas pelos parlamentares e assim derrubadas por unanimidade nas sessões ordinárias dos dias 16 e 30 de maio, de acordo com o parágrafo 4º do Art. 77 da Lei Ôrganica.
Já os projetos referentes às Leis nº 1.047, 1.048 e 1.049, decorrido o prazo de 15 dias para a sanção do prefeito, sem a manifestação do mesmo, o Presidente da Câmara aguardou o prazo de 48h e promulgou, na forma descrita no paragrafo 7º do Art. 77, da Lei Orgânica do Município.
Foram promulgadas as seguintes leis:
· Lei nº 1.044 – Vereador Vandinho da Gráfica (PMDB)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da padronização da pintura externa das cores da bandeira do município, em todos os prédios públicos ou privados, usados pela administração pública e dá outras providências”;
· Lei nº 1.045 – Vereador Marcel (PTB)
“Autoriza o chefe do Poder Executivo e Legislativo municipal a conceder um (1) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências”;
· Lei nº 1.046 – Vereador Marcel (PTB)
“Institui o Programa Merenda nas Férias e dá outras providências”;
· Lei nº 1.047 – Vereador Marcel (PTB)
“Dispõe sobre a comercialização de alimentos em áreas públicas e particulares, por meio de Food Bikes”;
· Lei nº 1.048 – Vereador Marcel (PTB)
“Institui a importância so psicopedagogo na escola no sentido de ajudar os alunos da rede pública municipal de Mesquita, com o objetivo de estudo no processo de construção de conhecimento escolar”;
· Lei nº 1.049 – Vereadora Cris Gêmeas (PcdoB)
“Autoriza o Poder Executivo a criação de um Centro de Atendimento Psicológico para pacientes com doenças graves e dos respectivos responsáveis que cuidam diretamente do paciente e dá outras providências”.
As sessões acontecem terças e quartas-feiras, às 18h. A Câmara Municipal de Mesquita fica na Rua Arthur Oliveira Vecchi, 260, Centro.
Tecnologia de Ponta
Para ler o 1º jornal On Line da Baixada Fluminense, siga a faixa laranja à direita, até o topo, e, clique na capa miniatura. Aguarde uns segundos, e, após abri-la, para aumentar a dimensão, use o 'mause' numa bolinha sobre linha horizontal, fazendo com que corra para a direita . Depois é só correr o mause nos quadrantes das páginas. Para mudar de página clique nas setas ao lado das páginas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário