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sexta-feira, 9 de junho de 2017

Câmara Municipal de Mesquita derruba vetos do Poder Executivo

C.M.Mesquita
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Mesquita derruba vetos do Poder Executivo
Presidente da Câmara promulga Leis de cunho social, de empreendedorismo e patrimonial/administrativo
Na última edição do Diário Oficial, da Câmara Municipal de Mesquita, desta quarta-feira (6), foram publicadas seis leis aprovadas que são de extrema importância para o cunho social, de empreendedorismo e patrimonial/administrativo.
  Os projetos de lei foram aprovados em sessão ordinária e, depois, encaminhados ao prefeito que vetou. Segundo o presidente do legislativo, vereador Marcelo Biriba (PRB), as justificativas do Executivo para o veto dos projetos, referentes às leis nº 1.044, 1.045 e 1.046, não foram aceitas pelos parlamentares e assim derrubadas por unanimidade nas sessões ordinárias dos dias 16 e 30 de maio, de acordo com o parágrafo 4º do Art. 77 da Lei Ôrganica.
    Já os projetos referentes às Leis nº 1.047, 1.048 e 1.049, decorrido o prazo de 15 dias para a sanção do prefeito, sem a manifestação do mesmo, o Presidente da Câmara aguardou o prazo de 48h e promulgou, na forma descrita no paragrafo 7º do Art. 77, da Lei Orgânica do Município.

Foram promulgadas as seguintes leis:
·         Lei nº 1.044 – Vereador Vandinho da Gráfica (PMDB)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da padronização da pintura externa das cores da bandeira do município, em todos os prédios públicos ou privados, usados pela administração pública e dá outras providências”; 
·         Lei nº 1.045 – Vereador Marcel (PTB)
“Autoriza o chefe do Poder Executivo e Legislativo municipal a conceder um (1) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências”;
 ·         Lei nº 1.046 – Vereador Marcel (PTB)
“Institui o Programa Merenda nas Férias e dá outras providências”; 
·         Lei nº 1.047 – Vereador Marcel (PTB)
“Dispõe sobre a comercialização de alimentos em áreas públicas e particulares, por meio de Food Bikes”; 
·         Lei nº 1.048 – Vereador Marcel (PTB)
“Institui a importância so psicopedagogo na escola no sentido de ajudar os alunos da rede pública municipal de Mesquita, com o objetivo de estudo no processo de construção de conhecimento escolar”; 
·         Lei nº 1.049 – Vereadora Cris Gêmeas (PcdoB)
“Autoriza o Poder Executivo a criação de um Centro de Atendimento Psicológico para pacientes com doenças graves e dos respectivos responsáveis que cuidam diretamente do paciente e dá outras providências”.
 As sessões acontecem terças e quartas-feiras, às 18h. A Câmara Municipal de Mesquita fica na Rua Arthur Oliveira Vecchi, 260, Centro.


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