Por: Comunicação Social /Foto divulgação
AGORA É LEI: FRAUDE DE COMBUSTÍVEL PODE
ACARRETAR CASSAÇÃO DO ICMS
ACARRETAR CASSAÇÃO DO ICMS
De acordo com a proposta, os postos são proibidos de fornecer ao consumidor um volume de combustível diferente do indicado na bomba. É vedado o uso de dispositivo mecânico ou eletrônico que altere o volume. Caso verificada a violação, o infrator será multado, e poderá ter sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassada.
Além disso, durante cinco anos, os sócios proprietários do estabelecimento penalizado serão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em outro local, e proibidos de pedirem inscrição de nova empresa na área. Foi ainda aprovada uma emenda acrescentando as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Federal referentes à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis (Decreto 2.953/99).
Os deputados afirmam que a fraude popularmente conhecida como “bomba baixa” é muito comum. "O marcador da bomba mostra que abasteceu 40 litros de gasolina, mas na verdade, foram colocados 37, 38 litros, por exemplo. Essa nova legislação traz uma punição exemplar ao fraudador. Porque, infelizmente, o que vemos hoje é uma indústria da fraude na área do combustível", diz Osório.
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