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quinta-feira, 17 de maio de 2018

AGORA É LEI: FRAUDE DE COMBUSTÍVEL PODE ACARRETAR CASSAÇÃO DO ICMS

 Por: Comunicação Social /Foto divulgação
AGORA É LEI: FRAUDE DE COMBUSTÍVEL PODE 
ACARRETAR CASSAÇÃO DO ICMS
  Postos de combustível que fraudarem as bombas medidoras podem ser multados e ter sua inscrição no ICMS cassada, impedindo suas atividades. É o que define a Lei 7.962, dos deputados Carlos Osório, Luiz Paulo (ambos do PSDB) e Filipe Soares (DEM), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (16/05).

  De acordo com a proposta, os postos são proibidos de fornecer ao consumidor um volume de combustível diferente do indicado na bomba. É vedado o uso de dispositivo mecânico ou eletrônico que altere o volume. Caso verificada a violação, o infrator será multado, e poderá ter sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassada.


Penalidades

Além disso, durante cinco anos, os sócios proprietários do estabelecimento penalizado serão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em outro local, e proibidos de pedirem inscrição de nova empresa na área. Foi ainda aprovada uma emenda acrescentando as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Federal referentes à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis (Decreto 2.953/99).

   Os deputados afirmam que a fraude popularmente conhecida como “bomba baixa” é muito comum. "O marcador da bomba mostra que abasteceu 40 litros de gasolina, mas na verdade, foram colocados 37, 38 litros, por exemplo. Essa nova legislação traz uma punição exemplar ao fraudador. Porque, infelizmente, o que vemos hoje é uma indústria da fraude na área do combustível", diz Osório.


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