Posto terá que sugerir combustível mais vantajoso para os seus clientes
Os postos de combustível localizados na cidade de Nova Iguaçu terão que informar, entre o etanol (álcool) e a gasolina, qual é o mais vantajoso para o cliente abastecer o seu veículo. A medida faz parte da nova Lei 4.519, de 10 de agosto de 2015, de autoria do vereador Dekias, já publicada no Diário Oficial de terça-feira (11), e sancionada pelo prefeito Nelson Bornier.
Os proprietários de postos terão prazo de 30 dias, a contar da publicação da medida, para afixar cartazes, medindo 40cm x 50cm, em “local visível, próximo às bombas de combustível e nas lojas de conveniência, quando houver, com a seguinte informação: “Neste posto de combustível, é mais vantajoso abastecer com”, seguida de uma opção, que pode ser o etanol comum, etanol aditivado, gasolina comum ou gasolina aditivada.
O não cumprimento da medida pode provocar multa de uma a dez Ufinig e interdição do estabelecimento comercial.
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