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quarta-feira, 29 de junho de 2016

LEI DO “DIA ESTADUAL DO NANISMO” É SANCIONADA NO RIO DE JANEIRO


Por: Gisele Rocha
LEI DO “DIA ESTADUAL DO NANISMO” É SANCIONADA NO RIO DE JANEIRO
Lei da Deputada Estadual Daniele Guerreiro garante direitos e combate o preconceito
 A Associação do Nanismo do Estado do Rio de Janeiro - ANAERJ recebeu mais uma conquista essa semana. Foi oficialmente sancionado nessa quinta (23), pelo governador em exercício, Francisco Dorneles, a Lei nº Nº 1146/15de autoria da Deputada Estadual Daniele Guerreiro, que inclui no calendário oficial,  o dia 25 de Outubro, como “Dia Estadual do Nanismo”, que tem como objetivo, combater o preconceito e melhorar a qualidade de vida da pessoa com deficiência, em especial, do nanismo (baixa estatura).
  "Com essa lei agora sancionada vamos poder conscientizar a sociedade sobre a importância de que as pessoas com nanismo tenham acessibilidade, atendimentos clínicos, qualificação e vida profissional, sejam respeitadas e vivam com dignidade", alerta a deputada, que também é integrante da Comissão da Pessoa com Deficiência.  O Rio de Janeiro é o segundo estado do Brasil a ter uma lei de combate ao preconceito à pessoa com nanismo, o primeiro foi o estado de Santa Catarina. Em Mesquita, cidade da Baixada Fluminense, a Lei de autoria da vereadora Cris Gêmeas (PCdoB), já está em vigor desde novembro de 2015.
   Em 16 de Fevereiro, foi aprovado o Projeto de Lei nº PL 657/2015, de autoria do Senador Romário, pela Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) do Senado, e segue para deliberação na Câmara dos Deputados, caso não seja encaminhada para votação em plenário. 
  O dia 25 de Outubro foi escolhido pelo segmento em homenagem ao já falecido ator norte-americano Billy Barty, que tinha nanismo e foi uma das primeiras pessoas a lutar contra o preconceito, e será o Dia Nacional do Combate ao Preconceito à Pessoa com Nanismo. Juntamente com a parceria de líderes de São Paulo e Curitiba, a ANAERJ aderiu a campanha #SomosTodosGigantes, sendo aderido por várias personalidades.
  No Brasil são cerca de 400 tipos de nanismo e não existem planos de ação para combater o preconceito, nem para dar mais qualidade de vida a essas pessoas. Com o decreto 5.296, o nanismo é considerado deficiência no país, desde 2004, e considerados “anão ou anã” o individuo com até 1,45 metros.
 "A garantia dos direitos da pessoa com nanismo está assegurada por lei, mas quanto à conscientização de fato, já é outra história, na prática não funciona, precisamos de uma integração entre as pessoas com essa deficiência nos estados e cidades para fomentar esse tipo de iniciativa" destacou Kênia, presidente da ANAERJ.
 Para comemorar a Lei sancionada, a Associação vai promover sua 7º edição da festa junina, que vai contar com a presença de personalidades e pessoas com nanismo de todo país. O objetivo da atividade é promover a troca de experiência entre pais, e a interação entre os membros.
 O evento Junino será realizado no Centro Cultural Zona Oeste, localizado a Rua Açurua, 146 – Padre Miguel, e o ingresso estão sendo vendidos no valor de R$35, em depósito na conta da Associação, Ag: 3176 / CC 445533-9 / Bradesco, onde será investido na organização. Mais informações página  da instituição no facebook.

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