Por: ASCOM/Foto divulgação
Prefeitura de Nova Iguaçu vai se apropriar de terrenos urbanos abandonados na cidade
Prefeitura de Nova Iguaçu vai se apropriar de terrenos urbanos abandonados na cidade
A Prefeitura de Nova Iguaçu vai se apropriar de terrenos baldios, abandonados, sem muro e calçada, e que estejam sendo usados como depósito de lixo, propensos à desordem urbana e, sobretudo, à propagação de doenças infectocontagiosas.
O proprietário notificado terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema junto às Secretarias de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente e de Defesa Civil e Ordem Pública, sob pena de perder o imóvel.
A medida faz parte do Decreto nº 10.597, assinado pelo prefeito Nelson Bornier e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 29. A legislação regulamenta o procedimento de fiscalização e limpeza de terrenos e de apropriação de imóvel urbano abandonado no município.
O secretário municipal de Governo, Thiago Portela, lembrou que a grande quantidade de terrenos baldios, sem as devidas providências legais, tem como resultado, além da falta de manutenção, o acúmulo de lixo e o crescimento da vegetação que acabam se tornando um problema sério para a comunidade circunvizinha.
“A fiscalização da Prefeitura será rigorosa, de forma a forçar o proprietário do terreno baldio a fazer a limpeza da área e murá-la, colaborando, assim, com o trabalho da prefeitura. Vamos fechar o cerco contra todos os terrenos em situação de abandono na cidade. O nosso objetivo, com esse decreto, é fazer com que a população cumpra com suas obrigações”, explicou Portela, que se reuniu nesta quinta-feira com os secretários, Giovanni Guidone (Meio Ambiente) e Luiz Antunes (Ordem Pública), e Paulo Saldanha, da Empresa de Limpeza Urbana (Emlurb).
Pelo Decreto, o dono do terreno infrator será intimado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública a providenciar a limpeza do terrenos no prazo de dez dias, a partir da notificação. A construção do muro deverá ser feita em até 30 dias, em alvenaria, com altura padrão de 1,80m.
“Se o proprietário não cumprir o prazo, a Emlurb vai limpar, murar o imóvel e encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Município para notificar o infrator, que terá 30 dias para depositar o valor da multa e demais despesas realizadas pela Prefeitura, sob pena de ter o imóvel inscrito na Dívida Ativa da municipalidade.
“A Prefeitura irá se apropriar, definitivamente, do imóvel se o proprietário, por alguma razão, não regularizar os débitos fiscais no prazo máximo de três anos”, alertou Guidone.
O secretário de Meio Ambiente lembrou ainda que todo proprietário de imóvel, por força de lei municipal, é obrigado a manter seu terreno limpo e murado e com calçada.
Para Thiago Portela, a falta de cuidado do terreno acaba provocando problemas de saúde pública, com criação de vetores de doenças, devido à proliferação de ratos, baratas, mosquito e até mesmo chorume, que pode contaminar o solo. “Portanto, quem não cumprir a lei estará sujeito à perda da propriedade do imóvel, por abandono”, advertiu o secretário de Governo.
Tecnologia de ponta
Para ler o 1º jornal On Line de Nova Iguaçu e da Baixada Fluminenese, siga à faixa, cor laranja, à direita, até o topo, e , clique na capa/miniatura! Ao focar, corra a roda do Mause, ou, a bolinha, abaixo da página, que tem trânsito sobre uma linha reta, aumentando o visual , e, corra os quadrantes da página com o mouse. Para mudar de página, clique na seta ao lado da 'página'.
Nenhum comentário:
Postar um comentário