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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Tribunal aprova contas de Bornier a destaca investimento acima do teto em Saúde e Educação

Por: Geraldo Perelo Correa
Tribunal aprova contas de Bornier a destaca investimento acima do teto em Saúde e Educação
         A prefeitura de Nova Iguaçu aplicou recursos acima do que é exigido pela Constituição Federal na Saúde e Educação, além de ter também respeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal no gasto com pessoal, segundo constatou o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aprovou na semana passada as contas de governo do prefeito Nelson Bornier, referente ao exercício de 2015.
         O colegiado da Corte de Contas acompanhou, por unanimidade, o voto da conselheira relatora do processo, Marianna Willeman, e aceitou o parecer prévio das contas da prefeitura iguaçuana, que, a exemplo das demais cidades brasileiras, também vem enfrentando uma grave crise financeira nos últimos dois anos.
         Em 2015, a prefeitura trabalhou com a previsão inicial, orçamentária, de arrecadar R$ 1.459.888.438,00. No entanto, apenas R$ 1.198.866.531,23, ou menos 17,88% entraram nos cofres municipais.
         Levantamento do TCE mostra que o prefeito Nelson Bornier não ultrapassou o limite máximo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal com pagamento de pessoal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida. No terceiro quadrimestre de 2015, a folha consumiu apenas 53,67%. A diferença dos gastos com funcionários da prefeitura, entre 2014 e 1015, foi de menos 5,58%.
      
         INVESTIMENTO MAIOR EM EDUCAÇÃO E SAÚDE
         O governo do prefeito Nelson Bornier teve também bom desempenho em relação aos gastos com Educação, em 2015, que foi de R$ 137.354.428,02, o equivalente a 30.08% da receita com impostos e transferências.
         Para o Tribunal de Contas do Estado, o resultado alcançado com gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino de Nova Iguaçu demonstrou que o município aplicou acima da cota mínima exigida pela Constituição Federal, que fixa em 25% do valor da arrecadação.
         Na prestação de contas ao TCE, a prefeitura de Nova Iguaçu demonstrou aplicação de R$ 162.061.743,66 no pagamento da remuneração dos profissionais que atuam no ensino básico (infantil e fundamental). O volume de recursos corresponde a 75,62% dos recursos recebidos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), ficando acima do valor mínimo preconizado pelo Artigo 22 da Lei Federal nº 11.497/07, que é de 60%.
         A prefeitura de Nova Iguaçu destinou ainda R$ 90.725.973,99 às ações e serviços de saúde, o equivalente a 19,99% das receitas de impostos e transferências, ficando acima dos 15% fixados na Lei Complementar nº141/12, que regulamenta a Constituição Federal, fixando os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
         Para o prefeito Nelson Bornier, o seu governo priorizou educação e saúde, sem deixar de atender aos anseios da população em outras áreas também importantes para a qualidade de vida da população, como o social, a infraestrutura, habitação, transporte e meio ambiente.
         “Mesmo com todas as graves dificuldades que estamos enfrentando até os dias de hoje, tenho a consciência do dever cumprido. Poderíamos ter feito mais, não fossem as adversidades conjunturais que nos impediram de levar ainda mais benefícios à população”, explicou o prefeito Nelson Bornier.


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5 comentários:

Anônimo disse...

Como vcs tem coragem de fazer uma publicação dessas ????
Sem comentários. ..

Fernanda Paiva disse...

Só se foi as contas de 2015… pq no final do seu mandato ele deixou funcionários ativos e aposentado sem 3 meses de salário sem 13° e férias!!!
Um belo gestor sem dúvida

Unknown disse...

"Consciência do dever cumprido"...; Vaitipra#*&$#*$!!!!!!

Anônimo disse...

E o décimo e os atrasados quem vai pagar isso ???
Tira minha dúvida

Sandra disse...

Menos, por favor né! Não é o que se vê. Deixou os servidores ativos, aposentados e pensionistas sem os salários de novembro, Dezembro e décimo terceiro.