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quinta-feira, 14 de setembro de 2017

ALERJ APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DE 2016

Por: Camilla Pontes/Foto: LG Soares
ALERJ APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DE 2016
O texto será promulgado e publicado no Diário Oficial nos próximos dias.
  Com 43 votos favoráveis e 21 contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (13/09) o projeto de decreto legislativo 60/17, que aprova as contas do Governo do Estado referentes ao exercício financeiro de 2016. O texto será promulgado pela Alerj e publicado no Diário Oficial nos próximos dias.
  A Comissão de Orçamento da Casa deu parecer favorável no dia 29 de agosto, por quatro votos a três. Presidente do grupo, o deputado Paulo Melo (PMDB) disse que o estado viveu um ano atípico. “O governo não gerenciou o seu caixa por conta de bloqueios e arrestos ao longo do ano. Não me lembro de outros estados em que o governador não gerenciasse a sua Fazenda. Estamos vivenciando um ano totalmente atípico em que tivemos dificuldade de arrecadação. O estado do Rio está tentando sair da crise através da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal”, afirmou.
  Em maio, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou em seu relatório técnico a reprovação das contas. O principal motivo seria o repasse de orçamento para a área da saúde inferior aos 12% da receita estadual, como prevê a Constituição Federal. Em 2016, o Governo disponibilizou 10,42% para o setor. Outro fator apontado pelo TCE foi o descumprimento do limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), que em 2016 foi de R$ 46,2 bilhões. O Executivo chegou ao percentual de 61%, ultrapassando o teto. Mas a aprovação do estado de Calamidade Pública pela Alerj permitiria o não atendimento às determinações da LRF.

Oposição
Também integrante da Comissão de Orçamento, o deputado Luiz Paulo (PSDB) foi um dos parlamentares que votaram contra. “Acho que foi uma decisão lastimável porque a conta não passa sob o ponto de vista contábil por nenhum requisito exigido pela Constituição Federal, pela Estadual, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda mais porque contava com o voto inédito do TCE pela rejeição”, avalia.


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