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sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Nota do Sistema FIRJAN sobre a entrada em vigor da reforma trabalhista


Nota do Sistema FIRJAN sobre a
entrada em vigor da reforma trabalhista
 A reforma trabalhista representa a maior mudança na legislação do trabalho do Brasil desde 1943, quando foi publicada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 Agora, depois de mais de sete décadas, o Brasil está ao lado de outros países com leis trabalhistas seguras, mas flexíveis.
 A reforma prestigia o diálogo e os acordos feitos diretamente entre empregadores e funcionários, simplifica burocracias e regulamenta modelos de trabalho coerentes com a era digital.
 É um grande estímulo à competitividade das empresas, à manutenção dos empregos e à geração de novos postos de trabalho.
 As mudanças são imprescindíveis particularmente neste momento em que o país busca sair da pior recessão da sua história.
 Entre os principais avanços estão o novo acordo individual para banco de horas, o fim da homologação da rescisão de contrato e as novas regras para trabalho em modelo de home office.
 Outros importantes exemplos da modernização das leis trabalhistas são a ampliação da terceirização e o novo modelo de trabalho intermitente.
 A antiga regulamentação estava muito distante da realidade do mercado de trabalho, o que resultava no excesso de ações trabalhistas.
 O setor produtivo espera que as novas regras sejam cumpridas no dia a dia, garantindo a segurança jurídica que as empresas precisam para a retomada dos investimentos e da geração de empregos.
 O Brasil está entrando em uma nova era.


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