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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Câmara aprova proposta de Felipe Bornier que endurece a legislação para crimes ofensivos à mulher

Por: Amanda Lima
Câmara aprova proposta de Felipe Bornier que endurece a legislação para crimes ofensivos à mulher
  O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 20, o projeto de Lei de autoria do deputado federal Felipe Bornier (PROS/RJ) que endurece a legislação para os crimes de ato obscenos gravados, em vias públicas, com o intuito de arrecadar valores, a partir da divulgação.
 De acordo com a proposta, que altera o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, quem gravar, filmar, fotografar ou registrar por qualquer meio atos sexuais ou obscenos em local público e receber valores pelas imagens terá a pena aumentada de um a dois terços.  Hoje, a pena para quem praticar ato obsceno em via pública e de grande circulação é de três meses a um ano ou multa.
 Para o deputado Felipe Bornier, a legislação é branda com esse tipo de crime que é tão recorrente no Brasil.
“O Brasil é visto lá fora como um país de turismo sexual, principalmente, pela forma descontrolada e irresponsável que materiais pornográficos são divulgados por aí a fora. Precisamos endurecer a legislação e punir com mais rigor quem cometer esse tipo de crime que só denigre e mancha a imagem do País”, explicou.
 Felipe Bornier lembrou ainda que com a expansão da internet a divulgação de imagens pornográficas se tornou algo comum e sem controle e atinge principalmente as mulheres.
“Vemos com frequência notícias de divulgação de imagens íntimas na internet sem o consentimento prévio da pessoa envolvida, especialmente, de mulheres. A internet é um espaço aberto, utilizado muitas vezes sem qualquer critério e de forma criminosa, o que facilita a superexposição da intimidade das pessoas. Precisamos penalizar com mais rigor quem pratica esse tipo de crime”, destacou o parlamentar.

Tramitação:
A proposta foi aprovada apensado ao Projeto de Lei 555/2013, relatada pela deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ), que cria mecanismos para o combate às condutas ofensivas contra as mulheres na Internet e tipifica como violência a exposição feminina no meio virtual sem o consentimento prévio. A matéria e seus apensados serão analisados pelo Senado Federal.


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