Por: Buana Rosa
Foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral a Lei 6558, que determina que os terminais de transporte sejam equipados com, no mínimo, dois aparelhos desfibriladores para casos de emergência. O aparelho é usado para reanimação em paradas cardíacas. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (17/10), pelo menos metade dos funcionários deverão estar aptos para utilizar a aparelhagem.
Foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral a Lei 6558, que determina que os terminais de transporte sejam equipados com, no mínimo, dois aparelhos desfibriladores para casos de emergência. O aparelho é usado para reanimação em paradas cardíacas. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (17/10), pelo menos metade dos funcionários deverão estar aptos para utilizar a aparelhagem.
A medida atinge rodoviárias e estações de trem, metrô e barcas. Autor da lei, o deputado Xandrinho (PV) explica que a medida irá oferecer mais segurança para os passageiros. “O objetivo principal é assegurar a vida de quem utiliza esses transportes. Como sempre digo, esse é um projeto para salvar vidas”, ressaltou.
Quem descumprir a lei terá que pagar uma multa diária de 50 mil Ufirs, o equivalente a R$ 120 mil.
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