Luiz Martins |
Por: ASCOM
Os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. Essa foi a última vitória da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pelo deputado Luiz Martins (PDT), que entrou com uma ação coletiva de consumo contra as empresas que trabalham dessa maneira. “A partir de agora, as empresas de leasing terão que declarar nula a cláusula contratual que impõe esta cobrança e deverão restituir em dobro todos os valores cobrados indevidamente. Tenho certeza que esta decisão irá beneficiar milhares de consumidores”, afirmou Martins.
A decisão, em 1º instância, foi tomada pela juíza titular da 2ª Vara Empresarial, Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, nesta quinta-feira (16/05). O leasing é uma forma de financiamento em que operadoras cedem o bem, fazendo cobranças por prestações mensais até a quitação do veículo. Os contratos das operadoras preveem a obrigação de o consumidor fazer um seguro em benefício da financeira. Dessa forma, em caso de roubo ou furto, as companhias recuperam o investimento feito na aquisição do veículo. Portanto, de acordo com a decisão, a Justiça entende que nenhuma outra cobrança pode ser feita ao dono do carro. No caso da devolução amigável, o carro será levado a leilão e, se o valor arrecadado for suficiente para cobrir o valor do automóvel, o contrato será quitado.
A ação foi movida contra as seguintes financeiras: BV financeira S.A.; ABN Amro Real - Aymore Financiamento e Arrendamento Mercantil (leasing) de Veículos; Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil; Banco Panamericano S.A.; Itaú Unibanco S.A.; Banco Bradesco Financiamentos S.A - Finasa BMC; HSBC Bank Brasil S.A.; Banco Volkswagen S.A.; Banco Fiat S.A.; Banco Ford S.A.; Banco GMAC S.A.; Banco Sofisa S.A.
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