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quarta-feira, 5 de junho de 2013

APROVADA CRIAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARA GESTÃO EM ESPORTES



Por: Fernanda Porto
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (04/06) o projeto que prevê a qualificação de Organizações Sociais (OS), que são entidades privadas sem fins lucrativos, para gestão na área de esportes e lazer. O projeto, número 2.210/13, foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acolheu 19 emendas de parlamentares. Entre elas, a que garante a qualquer cidadão, pessoa jurídica, partido político e entidades sindicais o direito de denunciar as entidades; a que impede as OSs que tenham perdido a qualificação de requerer novamente o título por cinco anos; e a que determina que elas não poderão firmar contrato com empresas das quais façam parte seus dirigentes ou sócios. “Este é um projeto estratégico, que vai aumentar a eficiência e expandir o programa de preparação de novos atletas, já em curso, e que pretende revelar nossos talentos para os jogos olímpicos de 2016”, explicou o líder do governo na Casa e presidente da CCJ, deputado André Corrêa (PSD). O projeto, que recebeu 43 votos a favor e seis contra, será encaminhado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
As demais emendas tratam, sobretudo, da transparência às parcerias a serem firmadas entre as entidades e o Poder Executivo. Entre os documentos que as OSs deverão publicar anualmente no Diário Oficial e em seu site, foi incluída a síntese de relatórios financeiros. Emenda definiu que ele, assim como o relatório de gestão já previsto no texto original, também seja disponibilizado na página do Governo do Estado. O site do Poder Executivo também abrigará cadastro das organizações sociais, a ser criado pela secretaria de Estado de Esporte e Lazer. Além disso, possíveis intervenções em caso de irregularidades serão informadas à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).
Um conjunto de emendas também ampliou as restrições de parentesco a participantes do conselho de administração das OSs. A lista de autoridades cujos cônjuges ou parentes (até 3 grau) não poderão ser nomeados para o conselho, que inicialmente trazia apenas o governador, seu vice, secretários, senadores e deputados e conselheiros do TCE ou de agências reguladoras, seguirá para a sanção acrescida do prefeito e vice-prefeito, secretários municipais, vereadores, e de membros do quadro de direção de qualquer órgão da administração pública.
Em 47 artigos, o texto explica os critérios para habilitação como organização social, esclarece que o órgão supervisor do serviço será a secretaria de Estado de Esporte e Lazer – que acompanhará e fiscalizará a execução do contrato de gestão firmado com as organizações –, e prevê a disponibilização dos servidores em atividade nos locais a serem geridos pelas OSs. A proposta esclarece que esta recolocação deverá ter a aquiescência do servidor e preservará seus vínculos, direitos e vantagens.
Na mensagem que acompanha a proposta, o governador Sérgio Cabral argumenta que a secretaria de Estado de Esporte e Lazer possui “reduzido” quadro de servidores e que, por isso, já recorre a gestão compartilhada para o desenvolvimento de projetos públicos. “Considerando a capilaridade e abrangência que os diversos projetos possuem em todo o Estado e o impacto que os mesmos promovem junto à população fluminense, vislumbra-se a necessidade de disponibilização de um novo modelo de gestão, representando uma relevante ferramenta para a realização de seus objetivos institucionais, diante das limitações experimentadas por este órgão estadual e ampliando a capacidade de articulação e mobilização social dos seus projetos”, explica.

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