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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

ISS poderá ser pago em Nova Iguaçu em doze cotas com vencimento dia 15


Por: ASCOM

ISS poderá ser pago em Nova Iguaçu em doze cotas com vencimento dia 15
  As empresas prestadoras de serviços estabelecidas em Nova Iguaçu poderão pagar o ISS em 12 cotas, de janeiro a dezembro de 2015, com vencimento até o dia 15.
Já os autônomos podem saldar o tributo em cota única, até o dia 20 de fevereiro, com desconto de 10% ou parcelado em quatro cotas trimestrais, com vencimento em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 29 de dezembro.

O calendário de recolhimentos de tributos municipais foi publicado no Diário Oficial do dia 27 de novembro.


As taxas consolidadas de coleta de lixo sobre imóveis comerciais (TSC) e a Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), bem como a Taxa de Controle Ambiental (TCA) serão lançadas em um único carnê.

O secretário municipal de Economia e Finanças, Luiz Carlos Mayhé, disse que as taxas poderão ser pagas de duas formas: em cota única, com 10% de desconto, até o dia 30 de janeiro, ou 5% até 27 de fevereiro. A terceira opção é pagar em quatro cotas trimestrais com vencimento em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 29 de dezembro.

Segundo ainda o calendário, a Taxa de Fiscalização de Veículos de Transportes de Passageiros (TFV) deverá ser paga em 12 cotas mensais e sucessivas, nas mesmas datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços.

Já as Taxas de Fiscalização de Anúncio (TFA) e de Fiscalização de Obras em Logradouro Público (TILP) deverão ser quitadas antecipadamente, na concessão da licença, enquanto que a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual, Feirante e Rudimentar (TFAF), com incidência anual, ter que ser paga em 12 cotas mensais e sucessivas, a primeira com vencimento em 31 de março.

Pelo Decreto 10.346, que instituiu o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais de Nova Iguaçu para o exercício de 2015, os contribuintes terão o prazo de trinta dias, contados da data da notificação do lançamento do crédito tributário, para protocolar o pedido de revisão do lançamento do IPTU de 2015 para questões, como alteração de valor venal, de metragem, de endereço, de inclusão ou alteração da classificação do imóvel por zona fiscal e outras mudanças cadastrais referentes ao imóvel que afetem o valor do IPTU.

O secretário Mayhé explicou que as revisões protocolares no prazo serão implantadas ainda em 2015, mas a ausência de atualização cadastral do imóvel, por falta de informação obrigatória do contribuinte, não exclui a aplicação dos acrescimentos moratórios nem garante os descontos para pagamento em cota única fora dos prazos fixados no calendário fiscal.

O decreto também fixou a Unidade Fiscal de Nova Iguaçu (Ufinig) em R$ 46,30.

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