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terça-feira, 29 de novembro de 2016

Prefeitura de Nova Iguaçu facilita a vida de inadimplentes com IPTU, ISS e Taxas


Por: ASCOM/Fotos: Alziro Xavier
Prefeitura de Nova Iguaçu facilita a vida de inadimplentes com IPTU, ISS e Taxas
    A prefeitura de Nova Iguaçu está enviando cartas ao contribuinte inadimplente e já cadastrado na Dívida Ativa do município. A notificação é acompanhada de boleto para quitação do débito, com desconto de 100% de juros e multa, em qualquer agência bancária, até data de vencimento.
         O primeiro lote de cobrança, expedido esta semana pela Procuradoria Geral do Município, envolve 3.279 notificações, que totalizam R$ 16,1 milhões. O documento tem como base o Programa de Regularização Fiscal (Refis), instituído pela Lei nº 4623/2016, em vigor no período de 21 de novembro a 21 de dezembro.
         O secretário de Economia e Finanças, Luiz Carlos Mayhé, disse nesta terça-feira (29) que a emissão do documento, acompanhado do boleto, visa oferecer maior comodidade do contribuinte e a “última oportunidade do ano” para que possa quitar o débito em situação bem vantajosa.
“Todavia, caso pretenda parcelar o débito com os benefícios do Refis, o contribuinte deverá comparecer à Central de Atendimento da Prefeitura, na Rua Athaide Pimenta de Moraes, 528, para assinar o termo de opção e confissão de débito”, explicou.

PARCELAMENTO EM ATÉ 60 VEZES
 O Refis abrange todo e qualquer contribuinte em débito com IPTU, ISS de empresas e pessoas físicas, além de taxas municipais. O interessado em regularizar sua situação pode se beneficiar com perdão de 100% de multas e juros se quitar a dívida à vista, em parcela única. Para ter direito de dividir em 24 vezes é preciso pagar 70% do débito na primeira parcela.
 O pagamento de 50% do débito, na primeira parcela, habilita ainda quem estiver inadimplente a quitar o restante em até 36 vezes. Já quem efetuar 30% da dívida, também na primeira parcela, pode dividir o salto restante em até 60 parcelas.
 Ainda de acordo com a Lei do Refis, o contribuinte que não quitar a primeira parcela até cinco dias, a contar da data da adesão ao programa, perderá o benefício. A mesma situação é previsto para quem ficar inadimplente por duas parcelas consecutivas ou três alternadas.
“Essa é uma oportunidade única. O programa de anistia, através do Refis, que termina dia 21 de dezembro, é absolutamente atraente para quem deseja usufruir de desconto inigualável, correspondendo a 100% de perdão do montante de juros e multa”, oriente o secretário Mayhé.

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