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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

COMISSÃO ENTRA COM AÇÃO JUDICIAL PARA PROLAGOS GARANTIR DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA‏

Anna Carolina Fernandes de Mello
  COMISSÃO ENTRA COM AÇÃO JUDICIAL PARA PROLAGOS GARANTIR DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA‏
Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pelo deputado Luiz Martins (PDT), ingressou nesta quarta-feira (9) com uma Ação Coletiva de Consumo com antecipação de tutela contra a Prolagos, que presta serviço de abastecimento de água nas cidades da Região dos Lagos do Rio de Janeiro.  A ação tem o objetivo de obrigar a empresa a fornecer água potável de forma contínua, eficiente e adequada ou garantindo o fornecimento de outra forma, através de 'carros pipa', por exemplo. A Codecon tomou conhecimento do problema através de reclamações recebidas pelos consumidores. “A Comissão recebeu dezenas de ligações telefônicas de consumidores que não sabem como proceder. É fundamental que os serviços atendam as necessidades básicas da população.”, afirmou o deputado Luiz Martins.

O município de Cabo Frio teve nesses primeiros dias de 2014 a sua rede hospitalar atingida pela falta de abastecimento de água. Cerca de 180 pacientes renais do Instituto de Nefrologia foram prejudicados em seus atendimentos porque não havia água para as sessões de hemodiálise. Além deste município as cidades de Armação de Búzios, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo também sofrem com a falta de água.

Além deste problema a Comissão identificou que a empresa cobra pela realização de vistorias, trocas e instalações de hidrômetros, o que é irregular. A Codecon solicita que a empresa atenda às solicitações dos consumidores relativas à aferição de seus hidrômetros, sem cobrar, dos mesmos, qualquer valor. 

A comissão também solicitou, no caso de deferimento de tutela, a fixação do prazo de dez dias e pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON), caso haja o descumprimento da determinação judicial, contando a partir da notificação da empresa demandada para o cumprimento da medida. 


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