Prefeitura libera estacionamento para quem não tem vaga de garagem em casa
A prefeitura de Nova Iguaçu acaba de criar a ‘Credencial Morador’ para atender aos proprietários ou locatários de imóveis sem garagem, localizados em ruas e avenidas da cidade que tenham serviço de estacionamento no sistema rotativo.
A resolução municipal, que estabelece normas para o cadastro de veículos e a gratuidade nos estacionamentos públicos abertos, está sendo publicada no Diário Oficial deste sábado, dia 4. A medida deve beneficiar, numa primeira etapa, cerca de 250 moradores, segundo avaliação do secretário de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana (SEMTMU), Rubens Borborema.
Nova Iguaçu registra atualmente em torno de 1.200 vagas no sistema de estacionamento rotativo na cidade. Borborema acredita que pelo menos 20% de moradores atingidos devem solicitar a gratuidade do serviço.
“A nossa previsão é de que a medida vai agradar em cheio a muita gente que se sente, de certa forma, prejudicada por não poder estacionar na frente de casa ou nas imediações de seu imóvel, por conta da cobrança do estacionamento rotativo”, observou o secretário, informando que a medida atende a uma determinação do prefeito Nelson Bornier.
Para se credenciar, o candidato precisa ser pessoa física e requerer o cadastramento e a confecção da ‘Credencial Morador’ no protocolo da SEMTMU, na Rua Reverendo João Murch, 34, no bairro Califórnia.
Borborema explicou que só será credenciado um veículo por residência. A ‘Credencial Morador’, com prazo de validade de um ano e que será liberado em até 60 dias, terá de ser afixado no para-brisa dianteiro do veículo para a isenção do pagamento do estacionamento público no sistema rotativo, localizado no logradouro indicado no documento.
Serão exigidos original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do exercício vigente ou imediatamente anterior, no mesmo nome do comprovante de residência. Precisará apresentar também o original da Certidão de Registro de Imóveis, dentro do prazo de validade (30 dias) e que comprove não dispor de vaga de garagem, além de original e cópia do Contrato de Locação em vigência, se for inquilino. A resolução municipal não beneficia imóveis para fins comerciais.
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