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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DEVERÃO TER BEBEDOUROS

Anna Carolina Fernandes de Mello
UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DEVERÃO TER BEBEDOUROS
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16/01), a lei n 6688/2013, que autoriza a instalação de bebedores de água em unidades públicas de saúde, como hospitais e postos médicos. Para o autor da medida, deputado Luiz Martins (PDT), a ingestão de líquidos auxilia o tratamento de doenças como a dengue e por isso deve ser facilitada nesses locais. “Na tabela de hidratação para pacientes com dengue do Ministério da Saúde, o volume total diário indicado varia de 3 a 4 litros, para uma pessoa com 50 Kg, até 6 a 8 litros, para alguém com 100 Kg. Já para criança vai de meio litro (10Kg) até 2 litros (40Kg)”, informa o parlamentar.

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