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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Prefeitura finca primeira placa de advertência para tomar terreno abandonado em Nova Iguaçu

Valão assoreado ao lado do terreno abandonado
Portela. Saldanha e Antunes

Por:ASCOM/Fotos de Charles Souza
Prefeitura finca primeira placa de advertência para tomar terreno abandonado em Nova Iguaçu
 A Prefeitura de Nova Iguaçu iniciou nesta sexta-feira (6) uma grande operação de advertência aos donos de terrenos baldios que estão sujeitos à perda do imóvel por abandono.
 A medida faz parte do Decreto nº 10.597, assinado no final de outubro pelo prefeito Nelson Bornier. A legislação regulamenta o procedimento de fiscalização e limpeza de terrenos e de apropriação pela Prefeitura de imóvel urbano abandonado no município.
 O foco da operação são terrenos sem muro e nem calçada, geralmente tomados por mato alto e usados como depósito de lixo e entulho, propenso também à desordem pública, sobretudo à propagação de doenças infectocontagiosas.
   A primeira placa de advertência, alertando que o seu proprietário está sujeito à perda do imóvel por abandono, foi fincada na Estrada da Raia, à margem da Via Dutra e ao lado da Companhia de Canetas Compactor, no bairro Jardim Iguaçu.
 “Isto aqui é um flagrante explícito de desrespeito às boas normas que devem prevalecer para um meio ambiente sadio e de boa aparência”, sentenciou o secretário municipal de Governo, Thiago Portela, que comandou a operação.
 No imóvel, com cerca de 4 mil metros quadrados, totalmente descampado, e que servia ainda de pasto para cavalos, foram usados garis da Emlurb (Empresa de Limpeza Urbana) e retroescavadeira para retirada de 52 toneladas de mato, lixo e entulho, que também estavam assoreando um canal que passa ao lado. Todo o material foi levado em quatro caminhões basculantes para a Central de Tratamento de Resíduos Sólidos (CTR) de Adrianópolis.

         AÇÃO SERÁ COBRADA DO PROPRIETÁRIO
 “Isso tudo tem um custo alto para a Prefeitura, que precisa fazer o deslocamento de homens, caminhões, máquinas pesadas e toda estrutura necessária para o serviço de limpeza dessas áreas. Mas, tudo isso será cobrado”, anunciou Paulo Saldanha, da Emlurb, frisando que a responsabilidade de manter o terreno limpo é do proprietário do imóvel.
  “A partir de agora, começa uma nova fase em relação à limpeza urbana e à fiscalização em nossa cidade. É um projeto que vai ajudar muito, não só na aparência, principalmente para poder educar as pessoas que de forma irresponsável não cuidam de seus imóveis, gerando sérios problemas para a sociedade”, disse Portela.
  Secretário de Defesa Civil e Ordem Pública, Luiz Antunes disse, por sua vez, que a Prefeitura tem recebido milhares de denúncias, através da Ouvidoria, da Emlurb, e da Secretaria do Meio Ambiente, dando conta do abandono de terrenos baldios.
 “A nossa ação tem como objetivo punir as pessoas que estão abandonando imóveis, prejudicando seus vizinhos, tanto em áreas comerciais como também residenciais. Daí a nossa decisão de desencadear esta operação repressiva contra quem desrespeita as lei e o meio ambiente”, explicou Antunes, frisando que “há um clamor muito grande da própria sociedade, indignada com a situação de abandono dos terrenos na cidade de Nova Iguaçu”.
 Ainda na avaliação de Antunes, ninguém fica sossegado tendo um terreno baldio, completamente abandonado, ao lado de sua casa, por correr o risco de contrair doenças, através da proliferação de insetos, ratos, baratas. “É uma questão de saúde pública”, afirmou, salientando que a maioria dos proprietários dificilmente mora na região. “Ficam apenas especulando o mercado imobiliário”, contestou.

  PROPRIETÁRIO PODERÁ PERDER O IMÓVEL
 Pela lei 10.597, o proprietário terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema junto às Secretarias de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente e de Defesa Civil e Ordem Pública, sob pena de ter o imóvel apropriado pela Prefeitura.
 Segundo Portela, o dono do terreno infrator será intimado pela Secretaria de Ordem Pública a providenciar a limpeza do terreno no prazo de dez dias, a partir da notificação. A construção do muro deverá ser feita em até 30 dias, em alvenaria, com altura padrão de 1,80m.
 “Se o proprietário não cumprir o prazo estabelecido por lei, a Emlurb vai limpar e murar o imóvel. Depois, encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para notificar o infrator, que terá ainda 30 dias para depositar o valor da multa e demais despesas realizadas pela Prefeitura, sob pena de ter o imóvel inscrito da Dívida Ativa da municipalidade”, explicou o secretário de Governo.
 Portela advertiu ainda que a Prefeitura irá se apropriar do imóvel abandonado se o proprietário, por alguma razão, não regularizar o débito fiscal no prazo máximo de três anos.


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