Anna Fernandes
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ALERJ INGRESSA COM AÇÃO CONTRA AUTOESCOLAS
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pelo deputado Luiz Martins (PDT), ingressou nesta quinta-feira (30/01), com uma Ação Coletiva de Consumo com antecipação de Tutela, em face das autoescolas: São Gonçalo ltda (Auto Escola Sim), Irani E Bahienese, na 3ª Vara Empresarial da capital, para obrigar as empresas a disponibilizar aos consumidores matriculados todas as aulas teóricas obrigatórias, no prazo máximo de 4 meses, sob pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais em caso de descumprimento.
A partir das inúmeras reclamações formuladas pelos consumidores e reportagens, a comissão tomou conhecimento que as rés não estão prestando o serviço contratado de maneira eficiente e adequada, descumprindo a oferta, desrespeitando os consumidores e, consequentemente, indo de afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo relatos de consumidores, ao contratarem o serviço das rés os mesmos começam a enfrentar uma verdadeira “via crucis” para poder concluir todo o processo necessário para a primeira habilitação dentro do prazo estabelecido pelo DETRAN, um ano.
Os problemas são quase sempre os mesmos: dificuldade de marcação das aulas, tanto teóricas quanto as práticas; salas de aula lotadas; falta de instrutor para atender ao número de inscritos; indisponibilidade de veículos para as aulas práticas; cobrança de valor extra para aluguel do veículo (quando já estava incluído no pagamento); demora injustificada para a marcação da prova prática; intervalo excessivo entre as aulas práticas; dentre outras, o que ocasiona ao consumidor, repita-se, além de muitos outros inconvenientes, a perda do prazo estabelecido pelo Detran.
De acordo com o presidente da comissão, fica evidente e demonstrada impossibilidade de atender aos consumidores. ”As autoescolas não possuem instalações , instrutores e equipamentos em número suficiente para atender aos consumidores inscritos, tampouco veículos em número suficiente para atender aos inscritos nos cursos de capacitação que vendem, contrariando o CDC, ocasionando, prejuízo incomensurável ao consumidor”, afirmou Luiz Martins.
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