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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

EMISSÃO DE COMPROVANTES EM PAPEL TERMOSSENSÍVEL PODE SER PROIBIDA


Anna Carolina Fernandes de Mello
EMISSÃO DE COMPROVANTES EM PAPEL TERMOSSENSÍVEL PODE SER PROIBIDA

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (27/02), em segunda discussão, o projeto de lei 262/11, do deputado Luiz Martins (PDT), que dispõe sobre a proibição da emissão de comprovantes em papéis termossensíveis. O texto abrange estabelecimentos comerciais e instituições financeiras e aplica-se a recibos, notas fiscais, cupons e outros documentos que necessitam serem guardados por um período superior a um ano. “A proposição pretende resguardar os direitos do consumidor que, ao efetuar diversas transações com bancos e outros estabelecimentos comerciais, recebe comprovantes impressos em papel termossensível, que não tem a duração que se espera de um comprovante de pagamentos ou registro de obrigações em geral”, argumenta o deputado. O projeto segue agora para a análise do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

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Anna Carolina Fernandes de Mello
 Assessoria de Imprensa

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