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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Síndrome da Alienação Parental

Por:Adriano Dias
Adriano Dias publicou no grupo Síndrome da Alienação Parental
A alienação parental é o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta de um dos genitores no exercício da paternidade ou maternidade.

A finalidade é romper os laços afetivos com o outro genitor.
Em geral, as primeiras iniciativas é dificultar o contato da criança ou adolescente, buscando atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, omitir informações relevantes sobre os filhos, chegando a denúncias de abuso sexual.

Quando não se consegue influenciar os filhos, tende-se a é atacada a vida pessoal e profissional do outro genitor.

Somente em 26 de abril de 2010 foi sancionada a Lei 12.318, que tipifica e pune essa postura.

A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico dos envolvidos até a aplicação de multa ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.

A ComCausa está contribuindo para dois estudos sobre Alienação Parental, em um deles - de mestrado da UFF - todo um capítulo será com base em nossa experiência. O Estudo deve estar concluído até o final do ano.

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