Por: Paulo Cezar Pereira
Devedor de pensão alimentícia ficará preso em cela separada
O plenário da Câmara aprovou o regime de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia. Um dos pontos incorporados ao texto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) ainda garante cela separada ao preso por não-pagamento de pensão.
A decisão do plenário condiz com a iniciativa do deputado federal Felipe Bornier (PSD/RJ) que apresentou projeto de lei (PL 954/11) com a proposta de manter criminosos e devedores de pensão em celas separadas. Ele foi membro da CPI do Sistema Carcerário e visitou as penitenciárias brasileiras. “Definitivamente, as prisões nesse país não possuem instalações adequadas e, neste caso específico, não justifica deixar alguém que não é criminoso mas, devedor, misturado a demais indivíduos”, defendeu.
O relator da matéria havia proposto regime semiaberto ou prisão domiciliar. Felipe Bornier discordou. “A prisão civil não tem característica de pena, mas de meio de coerção para o cumprimento da obrigação alimentar”, ressaltou.
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