Por: ASCOM
Lei proíbe descarte de pneu em aterro rios e terrenos baldios de Nova Iguaçu
Empresas e borracheiros estabelecidos na cidade de Nova Iguaçu terão que dar destinação adequada aos pneus em desuso, sob pena de serem responsabilizados por crimes ambientais.
A lei 4.378, de autoria do vereador Marcelinho das Crianças, já aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Nelson Bornier, foi publicada na edição deste sábado (15) no Diário Oficial, que circula no jornal ZM Notícias.
De acordo com a legislação municipal, pneus e câmaras de ar não poderão ser descartados em aterros sanitários, rios, lagos, riachos, terrenos baldios ou alagadiços, tampouco queimados a céu aberto.
A legislação autoriza o Governo Municipal a contratar empresa especializada para realizar a coleta dos pneus descartados pelas borracharias e empresas que comercializam o produto. Mas caberá ao comerciante a responsabilidade por sua destinação final.
A lei ainda depende de regulamentação, que será baixada pelo Poder Executivo.
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