Deputado Luiz Martins |
Anna Carolina Fernandes de Mello
JUSTIÇA CONDENA CEDAE EM AÇÃO MOVIDA PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ALERJ
O Desembargador da 19º Câmara Civil do Tribunal de justiça, Marcos Alcino de Azevedo Torres, decidiu nesta terça-feira (05/11), que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos- Cedae, não poderá mais condicionar o restabelecimento de água e coleta de esgoto do usuário adimplente e que não gerou a dívida anterior ao seu ingresso no imóvel. A ação civil pública foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, presidida pelo deputado estadual Luiz Martins (PDT).
A Cedae vincula ao imóvel e não ao morador os débitos pela prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto. Tal constrangimento atinge proprietários de imóveis que se dão conta do débito deixado por locatários e compradores que ignoravam a dívida do vendedor.
Os consumidores então, são obrigados a se submeter a pagamentos indevidos,caso contrário, ficam impedidos de ocupar o imóvel a que têm direito.
De acordo com o presidente da comissão, a empresa utiliza-se do argumento de que as referidas dívidas são de responsabilidade dos imóveis e não dos consumidores que efetivamente fizeram uso dos seus serviços para receber os débitos existentes. “ Mais uma vez a justiça deu razão ao consumidor, que não pode ser responsabilizado por tal demanda”, afirmou Martins.
No acordão, a Cedae foi condenada a restituir em dobro aos usuários os valores pelos mesmos pagos que estejam relacionados a serviços prestados a terceiros e a pagar compensação por danos morais aos usuários que tiveram seu funcionamento de água suspenso ou o pedido de restabelecimento do referido serviço negado em razão da existência de pendências financeiras pretéritas relacionadas a consumo de outrem. E, por fim, valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada nova exigência realizada.A decisão já está valendo.
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