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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

JUSTIÇA CONDENA CEDAE EM AÇÃO MOVIDA PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ALERJ

Deputado Luiz Martins

Anna Carolina Fernandes de Mello
JUSTIÇA CONDENA CEDAE EM AÇÃO MOVIDA PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ALERJ
O Desembargador da 19º Câmara Civil do Tribunal de justiça, Marcos Alcino de Azevedo Torres, decidiu nesta terça-feira (05/11), que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos- Cedae, não poderá mais condicionar o restabelecimento de água e coleta de esgoto do usuário adimplente e que não gerou a dívida anterior ao seu ingresso no imóvel. A ação civil pública foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, presidida pelo deputado estadual Luiz Martins (PDT).
A Cedae vincula ao imóvel e não ao morador os débitos pela prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto. Tal constrangimento atinge proprietários de imóveis que se dão conta do débito deixado por locatários e compradores que ignoravam a dívida do vendedor.
Os consumidores então, são obrigados a se submeter a pagamentos indevidos,caso contrário, ficam impedidos de ocupar o imóvel a que têm direito.
De acordo com o presidente da comissão, a empresa utiliza-se do argumento de que as referidas dívidas são de responsabilidade dos imóveis e não dos consumidores que efetivamente fizeram uso dos seus serviços para receber os débitos existentes. “ Mais uma vez a justiça deu razão ao consumidor, que não pode ser responsabilizado por tal demanda”, afirmou Martins.
No acordão, a Cedae foi condenada a restituir em dobro aos usuários os valores pelos mesmos pagos que estejam relacionados a serviços prestados a terceiros e a pagar compensação por danos morais aos usuários que tiveram seu funcionamento de água suspenso ou o pedido de restabelecimento do referido serviço negado em razão da existência de pendências financeiras pretéritas relacionadas a consumo de outrem. E, por fim, valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada nova exigência realizada.A decisão já está valendo.

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